Perdeu o voo? Descubra seus direitos
Perder um voo é uma situação frustrante — especialmente quando envolve compromissos importantes, conexões, eventos ou viagens planejadas com antecedência. Mas, embora desagradável, o passageiro possui direitos garantidos pela regulamentação aérea brasileira. Entender essas regras ajuda a reduzir o prejuízo, saber como agir e buscar as soluções corretas junto à companhia aérea.
1. O que fazer imediatamente após perder o voo
O primeiro passo é procurar imediatamente o balcão da companhia aérea. Quanto mais rápido você informar a situação, maiores as chances de conseguir uma remarcação sem custos excessivos. Algumas empresas oferecem realocação automática no próximo voo disponível, especialmente quando há assentos livres.
Se o atraso aconteceu por um imprevisto no aeroporto — filas imensas na segurança, falha no sistema de check-in ou troca de portões não informada — é importante registrar tudo por fotos e vídeos. Qualquer evidência pode ajudar a solicitar realocação sem penalidade.
Mesmo em casos de responsabilidade do passageiro, algumas empresas oferecem opções de remarcação com descontos, tarifas de no-show mais baixas ou regras especiais para clientes frequentes. Vale sempre conversar com o atendente, explicar a situação e perguntar sobre alternativas viáveis.
2. Quando o passageiro tem direito à remarcação gratuita
Se a perda do voo aconteceu por responsabilidade da companhia aérea — como atraso no voo anterior, mudança de portão sem aviso ou demora na restituição de bagagens — a empresa deve realocar o passageiro sem cobrança adicional. É um direito garantido pela ANAC.
Em caso de conexões, quando o atraso do primeiro trecho impede o embarque no segundo, a companhia é obrigada a fazer a reacomodação, oferecer assistência e cobrir eventuais despesas enquanto o passageiro aguarda o novo voo. Isso inclui alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.
Além disso, se a própria empresa recomendar que o passageiro chegue em um horário que depois se prove insuficiente — por exemplo, devido a falhas no check-in — ela também deve oferecê-lo alternativas sem custo.
3. Assistência material e opções de reembolso
Mesmo quando o passageiro perde o voo por conta própria, tem direito a assistência material caso a reacomodação seja no mesmo dia e implique longa espera. Isso pode incluir vouchers de alimentação, água e acesso à internet.
Se o passageiro optar por não seguir viagem, é possível solicitar reembolso parcial das tarifas, de acordo com as regras do bilhete. Em algumas situações, a troca do trecho por crédito para viagens futuras pode ser mais vantajosa.
Sempre vale verificar o contrato da tarifa adquirida, porque bilhetes flexíveis têm condições mais favoráveis. Já tarifas promocionais, embora mais baratas, podem ter custos maiores para remarcação ou ausência de reembolso.
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